Índice de igualdade de género
Desde 2020, todas as empresas com mais de 50 colaboradores devem calcular e publicar o seu índice de igualdade profissional entre mulheres e homens todos os anos no dia 1 de março. Este índice mede a diferença salarial entre mulheres e homens e faz parte da abordagem da lei Futuro Profissional, que visa reduzir as desigualdades no local de trabalho.
Em conformidade com o decreto relativo às modalidades de aplicação,
a INFACO torna públicas as suas pontuações.
Em 2021, para o ano 2020, obtivemos um índice de 82/100 com
base nos seguintes indicadores :
- Disparidade salarial entre homens e mulheres : 35/40
- Disparidade da taxa de aumentos individuais : 35/35
- Percentagem de colaboradores que receberam um aumento salarial no ano seguinte ao seu regresso de licença de maternidade : não calculável
- Número de colaboradores do sexo sub-representado nas dez posições mais bem remuneradas : 0/10
A fim de assegurar a paridade dentro da empresa, a INFACO estabeleceu os seguintes objetivos de progresso: reduzir a disparidade salarial e aumentar o número de colaboradores do sexo sub-representado nas dez posições mais bem remuneradas.