Desde 2020, todas as empresas com mais de 50 colaboradores devem calcular e publicar o seu índice de igualdade profissional entre mulheres e homens todos os anos no dia 1 de março. Este índice mede a diferença salarial entre mulheres e homens e faz parte da abordagem da lei Futuro Profissional, que visa reduzir as desigualdades no local de trabalho.
Em conformidade com o decreto relativo às modalidades de aplicação,
a INFACO torna públicas as suas pontuações.
Em 2024, para o ano de 2023, obtivemos um índice de 89/100 com base nos seguintes indicadores :
Sempre preocupada em garantir a igualdade de gênero dentro da empresa, a INFACO melhorou sua nota em um ponto em relação ao ano anterior e está fazendo todo o possível para manter este resultado no mínimo, e até mesmo melhorá-lo ainda mais.